Atos orçamentários e prestação de serviços não são proibidos pela legislação, mas publicidade institucional e promoção de candidato estão sujeitas ao controle da Justiça Eleitoral.
O Governo da Paraíba abriu R$ 60.139.771,22 em créditos suplementares destinados à área da saúde, por meio de oito decretos publicados no Diário Oficial. Os atos foram assinados pelo governador e candidato à reeleição Lucas Ribeiro no dia 9 de setembro e publicados no dia seguinte, a menos de um mês do primeiro turno.
A abertura do crédito suplementar não constitui, por si só, crime eleitoral. O instrumento está previsto na legislação orçamentária e permite reforçar dotações existentes. A continuidade dos serviços de saúde também não é suspensa durante o período eleitoral.
Os decretos destinam R$ 15 milhões ao Projeto Amar; R$ 13,84 milhões para construção, ampliação e reforma de unidades; R$ 2,6 milhões para serviços de tecnologia ligados ao projeto; R$ 3,09 milhões para estruturação da rede; R$ 10 milhões para organização dos serviços; R$ 9,6 milhões para atenção especializada; R$ 5 milhões para outra programação da saúde; e R$ 1 milhão para a política estadual de proteção animal.
Grande parte dos recursos tem como origem o superávit financeiro de 2025. Outros valores resultam de anulações de dotações anteriores. A publicação dos decretos autoriza a movimentação orçamentária, mas não comprova que o dinheiro já foi contratado, empenhado, pago ou transformado em atendimento.
No mesmo período, o secretário estadual da Saúde, Ari Reis, anunciou investimento superior a R$ 15 milhões para incluir o Hospital São Vicente de Paulo, em João Pessoa, na realização de cirurgias cardíacas. A previsão divulgada é de até 70 procedimentos mensais, com início ainda em setembro e continuidade até o final do ano.
A ampliação poderá reduzir a pressão sobre o Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires, em Santa Rita. Ainda não foi detalhado publicamente se os R$ 15 milhões anunciados para o São Vicente correspondem integralmente a um dos créditos publicados, quantos pacientes estão atualmente na fila, qual será o custo médio por cirurgia e como o resultado será fiscalizado.
A legislação eleitoral estabelece limites para a divulgação de ações públicas nos três meses anteriores à eleição. O artigo 73 da Lei das Eleições proíbe, durante o período, publicidade institucional de atos, obras, programas e serviços, salvo situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
O TSE também determina a retirada, dos canais oficiais, de nomes, imagens, slogans ou elementos que permitam identificar autoridades e governos cujos cargos estejam em disputa. Permanecem permitidas as informações neutras necessárias à transparência fiscal e ao acesso à informação.
Portanto, a existência do crédito e a execução do serviço de saúde não demonstram irregularidade eleitoral. Um eventual ilícito dependeria da forma de divulgação, da presença de promoção pessoal, do uso da estrutura pública em benefício da campanha ou de provas de abuso de poder político.
Também é mais preciso falar em possível conduta vedada ou abuso de poder do que em “crime eleitoral”. Condutas vedadas podem gerar multa e, conforme a gravidade e o benefício eleitoral, cassação do registro ou diploma.







