O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu nesta quarta-feira (7) que a prorrogação de contratos administrativos de fornecimento contínuo não autoriza, por si só, a renovação automática das quantidades contratadas. A orientação foi fixada em resposta a uma consulta da Prefeitura de Mari, durante a 2.558ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, e exige demonstração da necessidade pública atual e cobertura orçamentária para o novo período. Na mesma sessão, a Corte aprovou as contas de 2023 das prefeituras de Duas Estradas e Jacaraú.
A consulta apresentada por Mari tratou da possibilidade de renovar quantitativos de fornecimento contínuo quando o prazo contratual é prorrogado, à luz da Lei nº 14.133/2021. Relator do processo nº 03624/26, o conselheiro Taciano Diniz afirmou que a administração deve comprovar, de forma cumulativa, as condições para a renovação, entre elas a permanência da necessidade que motivou a contratação e a disponibilidade de recursos para o período seguinte. O Parecer Normativo foi aprovado por unanimidade.
A Corte também esclareceu que a renovação dos quantitativos decorrente da prorrogação contratual não depende de uma cláusula expressa, específica e autônoma no edital, no contrato ou no planejamento da contratação. Isso não afasta a obrigação de justificar a continuidade do fornecimento e verificar os demais requisitos legais e orçamentários. A orientação distingue a extensão do prazo contratual da demonstração de que a administração ainda precisa das mesmas quantidades de bens ou serviços.
Além das contas municipais de Duas Estradas e Jacaraú, o Pleno julgou regulares as contas de 2024 da Companhia de Desenvolvimento do Estado da Paraíba, sob responsabilidade do gestor Rômulo Soares Polari Filho. Em outro processo, o Tribunal não conheceu de recurso da Prefeitura de Patos contra o Acórdão AC1-TC-01508/25, relacionado a inspeção especial de acompanhamento de contratos, e determinou o retorno do caso à Primeira Câmara. A decisão sobre o recurso não deve ser confundida com novo julgamento definitivo do mérito da inspeção.
Também foram rejeitados embargos de declaração apresentados pelas empresas O & L Viagens e Turismo Ltda. e O & L Locação e Incorporação Ltda. contra decisão que havia declarado a inidoneidade das embargantes no processo nº 06707/23. A rejeição dos embargos mantém, nessa etapa, o resultado contestado pelas empresas, sem antecipar a análise de outras medidas processuais que eventualmente possam ser cabíveis.
A sessão reuniu conselheiros e integrantes do Ministério Público de Contas, sob presidência de Fábio Nogueira. Os resultados foram divulgados pelo TCE-PB no próprio dia 7. A aprovação das prestações de contas é uma decisão de controle externo sobre os exercícios examinados; já o parecer sobre contratos oferece orientação para a administração pública na aplicação da legislação de licitações e contratos.










