Novas regras do Pix permitem pagamento automático em conta-salário e cobrança com boleto

Novas regras do Pix incluem Pix Automático em conta-salário e cobrança integrada com boleto

Novas regras do Pix também ampliam mecanismos contra fraudes; mudanças terão datas diferentes para entrar em funcionamento.

O Banco Central aprovou novas regras do Pix que ampliam o uso do sistema de pagamentos e alteram procedimentos de segurança. Entre as principais mudanças estão a possibilidade de usar o Pix Automático diretamente em contas-salário e a regulamentação da chamada cobrança híbrida, que reúne Pix e boleto em um mesmo documento.

A autorização do Pix Automático em conta-salário está prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2027. A modalidade será a única forma de envio de Pix permitida a partir desse tipo de conta. Continuará proibido receber outras transferências Pix em conta-salário, com exceção de valores enviados pelo Tesouro Nacional e devoluções.

A cobrança híbrida começa antes, em 1º de fevereiro de 2027. O modelo permitirá que uma mesma cobrança apresente o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança, dando ao pagador duas formas para quitar a mesma obrigação.

Para evitar pagamento em duplicidade, o Banco Central estabeleceu que o Pix Cobrança deverá ser cancelado quando o boleto já tiver sido pago. Se uma falha permitir que o cliente pague novamente via Pix, a instituição do recebedor terá de devolver integralmente o valor ao pagador, com recursos próprios, em até 24 horas.

A cobrança híbrida será permitida apenas para Pix Cobrança com vencimento e ficará restrita aos tipos de boleto previstos pela regulamentação. A oferta da funcionalidade será facultativa para as instituições financeiras.

As novas regras do Pix também reforçam o tratamento de contas e usuários relacionados a suspeitas de fraude. As instituições passam a ter responsabilidades mais claras sobre a marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, o DICT.

A partir de fevereiro de 2027, o usuário deverá ser comunicado quando receber uma marcação de fundada suspeita de fraude e poderá pedir revisão. A instituição terá até sete dias para analisar o pedido. Se concluir que não existem elementos suficientes, deverá retirar a marcação. Outras alterações de segurança previstas na resolução já entram em vigor imediatamente.

  • Redação Eixo PB

    A Redação Eixo PB produz notícias sobre política, cidades, economia, cultura, serviços e acontecimentos de interesse público na Paraíba, com atenção especial a Campina Grande e João Pessoa.

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