Benefício é destinado a famílias em vulnerabilidade, depende de avaliação social e pode ser solicitado durante a gestação ou até 30 dias após o nascimento.
Gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica em João Pessoa podem solicitar o Auxílio Natalidade, benefício eventual da política municipal de assistência social. Até junho de 2026, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) contabilizou a entrega de 196 enxovais por meio do programa.
Regulamentado pela Lei Municipal nº 12.015, o Auxílio Natalidade tem caráter suplementar, emergencial e não continuado. Isso significa que a entrega não é automática nem um pagamento mensal: cada solicitação passa por atendimento e avaliação técnica para verificar se a família atende aos critérios estabelecidos.
Um dos requisitos informados pela Prefeitura é renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente. A análise também considera as condições socioeconômicas e familiares identificadas durante o atendimento realizado pela equipe da assistência social.
O benefício é concedido prioritariamente por meio de um enxoval para o recém-nascido. O kit inclui itens como banheira, colchão para berço, camisetas, toalhas, fraldas de tecido e descartáveis, meias, lençol, sabonetes infantis, cueiros, mamadeira e mosquiteiro.
A solicitação deve ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) responsável pela região onde a família mora. A orientação é procurar a unidade preferencialmente até o oitavo mês de gestação, mas o pedido também pode ser realizado em até 30 dias depois do nascimento da criança.
No atendimento, a gestante passa por entrevista social. Entre os documentos solicitados estão RG, CPF, comprovante de residência atualizado dos últimos três meses, Cartão da Gestante ou declaração de nascimento emitida pela maternidade e o último exame de ultrassom.
Depois da entrevista, uma assistente social elabora relatório e parecer, encaminhados ao setor responsável da Sedes. Somente após a análise e aprovação o enxoval é disponibilizado para entrega no próprio Cras, em data e horário agendados. Caso a beneficiária esteja impossibilitada de comparecer, um familiar responsável poderá receber o material.
A informação é especialmente relevante para famílias que desconhecem a existência do benefício. Como a concessão depende de critérios e de avaliação individual, a orientação é procurar o Cras antes do fim da gestação para permitir a realização do procedimento dentro do período recomendado.










