TJPB mantém ordem para Campina Grande corrigir problemas nas Casas da Esperança

Decisão alcança as Casas da Esperança I, II, III e IV e mantém prazos para providências estruturais, sanitárias e operacionais determinadas em primeira instância.

O Tribunal de Justiça da Paraíba negou o pedido do Município de Campina Grande para suspender uma decisão que determinou providências nas Casas da Esperança I, II, III e IV, unidades responsáveis pelo acolhimento institucional de crianças e adolescentes. A decisão no recurso é do desembargador Miguel de Britto Lyra Filho.

A ordem original foi proferida pela Vara da Infância e Juventude de Campina Grande dentro de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba. O processo relaciona problemas que, segundo a ação, envolvem alimentação, instalações elétricas, segurança, higiene, mobiliário e equipamentos utilizados pelas unidades.

A decisão de primeira instância fixou prazos diferentes conforme o tipo de providência exigida. Algumas medidas deveriam ser cumpridas em 72 horas, enquanto outras receberam prazos de 15 ou 30 dias. Também foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 150 mil, em caso de descumprimento.

O Município recorreu ao Tribunal argumentando que parte das determinações envolve planejamento administrativo, disponibilidade orçamentária, estudos técnicos e, eventualmente, procedimentos de contratação pública. A Prefeitura sustentou ainda questões relacionadas ao contraditório, à ampla defesa e à separação dos Poderes.

Ao analisar o pedido de suspensão, o relator considerou que os argumentos apresentados não demonstraram de forma individualizada quais seriam os obstáculos concretos ao cumprimento de cada medida. O desembargador também levou em consideração o intervalo entre a decisão de primeira instância, proferida em 6 de julho, e a apresentação do agravo, em 3 de setembro.

Segundo a decisão, a documentação apresentada até aquele momento não demonstrava de maneira concreta a execução, ainda que parcial, das providências determinadas, como abertura de processos de contratação, cronogramas, reparos ou aquisição de materiais. Com isso, o pedido para suspender a ordem foi negado.

A negativa do pedido de suspensão não encerra necessariamente toda a tramitação do processo principal. O que permanece em vigor nesta etapa é a decisão que obriga o Município a adotar as providências estabelecidas pela Vara da Infância e Juventude.

As quatro Casas da Esperança integram a rede municipal de acolhimento institucional. Em junho, o próprio TJPB informou que audiências concentradas haviam avaliado a situação de 82 crianças e adolescentes acolhidos nessas unidades, com 68 permanências e 14 desacolhimentos naquele ciclo específico.

  • Redação Eixo PB

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