Relator entendeu, em análise preliminar, que publicação poderia associar Lucas ao crime organizado sem respaldo suficiente no áudio utilizado; decisão ainda pode ser revista no processo.
O desembargador eleitoral Aluízio Bezerra Filho, relator de uma representação no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou que o candidato ao Governo do Estado Cícero Lucena (MDB) retire, no prazo de 24 horas, uma publicação relacionada a um áudio que menciona o governador e candidato à reeleição Lucas Ribeiro (PP). A decisão foi tomada neste sábado (22) e tem caráter preliminar.
Na avaliação inicial do relator, a montagem da publicação poderia levar à associação entre Lucas e o crime organizado sem que essa conclusão estivesse demonstrada pelo material utilizado. Em caso de descumprimento, a decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
O vídeo reúne uma declaração de Lucas sobre combate ao crime organizado e, na sequência, informações relacionadas a um áudio atribuído a um policial civil preso na Operação Perfidus. A gravação aborda uma suposta tentativa de indicação de um delegado para um posto na Polícia Civil.
Segundo o entendimento preliminar registrado na decisão, o áudio não demonstra que Lucas tenha participado de atividade criminosa, soubesse de eventual atuação ilegal dos investigados ou tivesse conversado com eles sobre práticas criminosas.
A representação foi apresentada pela coligação Daqui Pra Melhor e por Lucas Ribeiro contra Cícero Lucena, Efraim Filho e a empresa responsável pelo portal PoderPB. O relator, porém, não determinou neste momento a remoção da reportagem original nem da publicação feita por Efraim. Para esses conteúdos, não identificou, na análise inicial, imputação criminosa autônoma suficientemente clara que justificasse a retirada imediata.
A Operação Perfidus investiga policiais civis por suspeitas relacionadas a tráfico de drogas, corrupção e vazamento de informações sigilosas. A existência da investigação e das prisões não representa condenação dos investigados.
A decisão eleitoral é provisória. O próprio entendimento registrado no processo admite nova análise após a apresentação das defesas e o prosseguimento da representação.










