Entendimento considera que automóveis usados profissionalmente para transportar passageiros são bens privados de uso comum.
Motoristas de aplicativos que utilizam seus veículos profissionalmente para transportar passageiros não podem exibir propaganda eleitoral nos automóveis durante a campanha, segundo orientação divulgada pela Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
A explicação foi dada pela secretária da Corregedoria do TRE-PB, Vanessa do Egito. Embora o automóvel seja um bem particular, a utilização profissional no transporte de passageiros faz com que ele seja considerado, para fins de propaganda eleitoral, um bem privado de uso comum.
A situação é diferente de um automóvel particular utilizado exclusivamente pelo proprietário e pela família, no qual a legislação admite propaganda dentro dos limites previstos.
A orientação alcança adesivos e outras formas de publicidade eleitoral aplicadas ao veículo utilizado na atividade de transporte por aplicativo.










