Consumidores com dinheiro depositado em plataformas de apostas de quota fixa têm até as 23h59 de 5 de outubro para solicitar voluntariamente a retirada dos valores. O alerta foi reforçado pelo Procon de Campina Grande após a publicação das regras de transição definidas pela Medida Provisória nº 1.394/2026.
A norma proibiu em todo o país a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, tanto esportivas quanto de jogos on-line. Desde a publicação da medida, as plataformas não podem receber novos depósitos, mas permanecem acessíveis temporariamente para permitir o resgate dos saldos.
A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos destinados às apostas deverão ficar indisponíveis. As empresas terão de informar às instituições financeiras os saldos remanescentes vinculados a cada CPF nos dias 6 e 7 de outubro.
Os bancos deverão devolver os valores aos apostadores entre 9 e 14 de outubro. Se houver obstáculo operacional que impeça o repasse, a Caixa Econômica Federal passará a intermediar a devolução a partir de 14 de outubro.
O mesmo prazo de 5 de outubro, às 23h59, vale para a retirada de campanhas de marketing, peças publicitárias e marcas de patrocinadores vinculadas a contratos vigentes. As sanções por descumprimento incluem advertência, suspensão de atividades e multas que podem chegar a R$ 2 bilhões.
Em Campina Grande, consumidores podem buscar orientação no Procon-CG pelo Disque 151 ou pelos telefones (83) 98185-8168, 98186-3609, 98123-0749 e 3065-8980. O atendimento presencial funciona na Rua Prefeito Ernani Lauritzen, 226, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
