A proteção prevista no Código Eleitoral contra prisão ou detenção de eleitores entra em vigor às 17h desta terça-feira (29), cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026.
A regra permanece até as 17h de 6 de outubro e admite três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto eleitoral.
A medida busca proteger o exercício do voto contra prisões arbitrárias durante o período imediatamente anterior e posterior à eleição. Ela não equivale a imunidade geral e não impede atuação das autoridades nas hipóteses previstas em lei.
Candidatos já estão submetidos a regra específica desde 19 de setembro, com proteção contra prisão, salvo em flagrante delito, no período legal correspondente.
Restrição à prisão de eleitores começa nesta terça-feira e segue até 6 de outubro






