Reajuste do Bolsa Família é validado por Gilmar Mendes e piso passa para R$ 691

Reajuste do Bolsa Família é validado em decisão do ministro Gilmar Mendes no STF

Reajuste do Bolsa Família foi considerado compatível com as restrições eleitorais em decisão de Gilmar Mendes; novos valores entram na folha de outubro.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) a validade do reajuste do Bolsa Família que eleva o valor mínimo garantido por família de R$ 600 para R$ 691. Na decisão, o ministro concluiu que a correção prevista pelo Decreto nº 13.120/2026 não afronta as restrições estabelecidas pela legislação eleitoral.

A decisão foi tomada no âmbito do Mandado de Injunção 7.300, após manifestação apresentada pela União. Gilmar reconheceu que o decreto atualiza os benefícios financeiros e o piso do programa pela inflação e considerou que a medida dá continuidade ao cumprimento de uma determinação anterior do próprio Supremo relacionada à política de transferência de renda.

O ponto central analisado pelo ministro foi a aplicação do artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições, que estabelece restrições para a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios pela administração pública em ano eleitoral. Segundo a decisão, a atualização não cria um novo programa, não altera os critérios para ingresso no Bolsa Família e não amplia o universo de beneficiários.

O reajuste definido pelo Governo Federal é de 15,04% e corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O Decreto nº 13.120 determina a correção dos benefícios e produz efeitos financeiros a partir de outubro.

Com a mudança, o piso familiar passa de R$ 600 para R$ 691. O valor médio estimado do benefício sobe de R$ 675 para R$ 777. Já o Benefício de Renda de Cidadania, pago por integrante da família, passa de R$ 142 para R$ 164. O Benefício Primeira Infância sobe de R$ 150 para R$ 173, enquanto o Benefício Variável Familiar passa de R$ 50 para R$ 58.

Os novos valores serão considerados na folha de outubro, e o calendário de pagamentos começa em 19 de outubro, seguindo normalmente a ordem do último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Os R$ 691 funcionam como piso garantido por família e não como um valor único recebido por todos os beneficiários, já que a quantia final depende da composição familiar.

Decisão é monocrática

A manifestação de Gilmar Mendes é uma decisão monocrática, tomada pelo ministro no processo sob sua relatoria. O reconhecimento feito pelo STF estabelece, nesse processo, que a correção pelo INPC prevista no decreto não representa aumento real e não viola a restrição eleitoral analisada pelo magistrado.

A decisão também acolheu a proposta de criação de uma mesa de diálogo institucional, no âmbito da Advocacia-Geral da União, com participação da Defensoria Pública da União e de órgãos do Executivo Federal para acompanhar a política pública e discutir possíveis aperfeiçoamentos.

O reajuste do Bolsa Família havia sido anunciado pelo Governo Federal na quinta-feira (17), a pouco mais de duas semanas do primeiro turno das eleições. A proximidade da medida com o calendário eleitoral provocou questionamentos políticos e jurídicos. A decisão de Gilmar, porém, limitou-se ao enquadramento jurídico do decreto e concluiu que a atualização dos valores, nos termos apresentados, não afronta a restrição eleitoral examinada.

  • Redação Eixo PB

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