Prisão de candidatos nas Eleições 2026 só pode ocorrer em flagrante delito entre 19 de setembro e 48 horas após o primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A prisão de candidatos nas Eleições 2026 passou a seguir uma regra especial a partir deste sábado (19), quando começou o período de 15 dias que antecede o primeiro turno. Até 48 horas depois do encerramento da votação, candidatas e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. A determinação está prevista no Código Eleitoral e integra o calendário oficial do pleito deste ano.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Pelo calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, a restrição começa em 19 de setembro e permanece até 6 de outubro. Caso um candidato seja preso em flagrante nesse intervalo, deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente, responsável por analisar a legalidade da prisão.
A medida busca proteger o processo eleitoral de prisões que possam interferir indevidamente na disputa durante os dias que antecedem a votação, sem impedir a atuação das autoridades diante da prática de crime em flagrante.
A mesma proteção volta a alcançar quem permanecer na disputa em eventual segundo turno. A segunda votação das Eleições 2026 está marcada para 25 de outubro, e os candidatos que participarem dessa etapa também ficam sujeitos ao período de 15 dias anteriores ao pleito até 48 horas após o seu encerramento.
Regra para eleitores começa depois
A legislação estabelece um prazo diferente para eleitoras e eleitores. Nesse caso, a restrição começa cinco dias antes da votação, em 29 de setembro, e segue até 48 horas após o encerramento do primeiro turno.
Para o eleitorado, existem mais exceções. Nesse intervalo, a prisão pode ocorrer em flagrante delito, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Mesários e fiscais de partidos também são alcançados pelas garantias previstas no Código Eleitoral durante o período estabelecido pela legislação, com possibilidade de prisão em caso de flagrante delito.
A regra sobre prisão de candidatos nas Eleições 2026 faz parte de uma série de prazos que entram em vigor na reta final da campanha. O calendário eleitoral também estabelece datas específicas para propaganda, prestação de contas, fiscalização, transporte de eleitores e outras atividades ligadas à realização do primeiro e do eventual segundo turno.










