Prisão de candidatos nas Eleições 2026 fica restrita a partir deste sábado

Prisão de candidatos nas Eleições 2026 fica restrita nos 15 dias anteriores ao primeiro turno

Prisão de candidatos nas Eleições 2026 só pode ocorrer em flagrante delito entre 19 de setembro e 48 horas após o primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

A prisão de candidatos nas Eleições 2026 passou a seguir uma regra especial a partir deste sábado (19), quando começou o período de 15 dias que antecede o primeiro turno. Até 48 horas depois do encerramento da votação, candidatas e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. A determinação está prevista no Código Eleitoral e integra o calendário oficial do pleito deste ano.

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Pelo calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, a restrição começa em 19 de setembro e permanece até 6 de outubro. Caso um candidato seja preso em flagrante nesse intervalo, deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente, responsável por analisar a legalidade da prisão.

A medida busca proteger o processo eleitoral de prisões que possam interferir indevidamente na disputa durante os dias que antecedem a votação, sem impedir a atuação das autoridades diante da prática de crime em flagrante.

A mesma proteção volta a alcançar quem permanecer na disputa em eventual segundo turno. A segunda votação das Eleições 2026 está marcada para 25 de outubro, e os candidatos que participarem dessa etapa também ficam sujeitos ao período de 15 dias anteriores ao pleito até 48 horas após o seu encerramento.

Regra para eleitores começa depois

A legislação estabelece um prazo diferente para eleitoras e eleitores. Nesse caso, a restrição começa cinco dias antes da votação, em 29 de setembro, e segue até 48 horas após o encerramento do primeiro turno.

Para o eleitorado, existem mais exceções. Nesse intervalo, a prisão pode ocorrer em flagrante delito, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Mesários e fiscais de partidos também são alcançados pelas garantias previstas no Código Eleitoral durante o período estabelecido pela legislação, com possibilidade de prisão em caso de flagrante delito.

A regra sobre prisão de candidatos nas Eleições 2026 faz parte de uma série de prazos que entram em vigor na reta final da campanha. O calendário eleitoral também estabelece datas específicas para propaganda, prestação de contas, fiscalização, transporte de eleitores e outras atividades ligadas à realização do primeiro e do eventual segundo turno.

  • Redação Eixo PB

    A Redação Eixo PB produz notícias sobre política, cidades, economia, cultura, serviços e acontecimentos de interesse público na Paraíba, com atenção especial a Campina Grande e João Pessoa.

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *