Advogado esclarece normas do TSE sobre jornada, remuneração, uso de equipamentos e formalização de fiscais e equipes de rua
Com o avanço das campanhas de rua e a intensificação das carreatas e caminhadas na Paraíba, especialistas em Direito Eleitoral chamam atenção para as regras jurídicas que disciplinam a contratação de cabos eleitorais, coordenadores de panfletagem, motoristas e fiscais de comitê nas Eleições 2026.
Em orientação jurídica veiculada nesta sexta-feira (28), advogados especialistas no tema esclareceram que a Lei nº 9.504/1997 estabelece expressamente que a prestação de serviços a candidatos ou partidos políticos durante o período eleitoral não gera vínculo empregatício sob as regras da CLT. No entanto, a atividade exige a formalização obrigatória de um contrato civil de prestação de serviços por prazo determinado, com identificação do contratante, valor estipulado, jornada e emissão de recibo eleitoral para a devida prestação de contas no sistema da Justiça Eleitoral.
Os especialistas ressaltam ainda que candidatos e legendas têm a obrigação legal de assegurar condições básicas de segurança, fornecimento de água potável, pausas para descanso em dias de calor intenso e contratação de seguro contra acidentes pessoais para equipes de rua. O descumprimento das normas de formalização ou o uso de recursos não contabilizados (caixa dois) para o pagamento de cabos eleitorais pode gerar multas e a cassação do registro ou do diploma do candidato.










