Decreto regulamenta benefício para produtores independentes afetados por eventos climáticos extremos ou pela tributação adicional dos Estados Unidos.
A subvenção para produtores de cana do Nordeste poderá movimentar até R$ 270 milhões após a regulamentação publicada pelo Governo Federal. O Decreto nº 13.092 estabelece pagamento de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar comercializada na safra 2025/2026 por produtores independentes que cumpram os critérios da medida.
O benefício alcança produtores que tiveram prejuízos relacionados à tributação adicional imposta pelos Estados Unidos às exportações brasileiras ou a eventos climáticos extremos. Serão consideradas entregas realizadas entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026.
Como pedir a subvenção para produtores de cana
A documentação exigida deverá ser apresentada à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) até 30 de outubro. Produtores rurais independentes, pessoas físicas ou jurídicas, cooperativas e associações poderão acessar os recursos quando atenderem às condições estabelecidas.
O decreto impede o pagamento a produtores independentes que tenham participação societária, direta ou indireta, nas usinas, destilarias ou cooperativas que receberam a matéria-prima fornecida. O teto de R$ 270 milhões corresponde ao limite orçamentário definido para a medida.
A regulamentação dá execução à subvenção criada pela Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026. O orçamento federal já havia reservado R$ 270 milhões para a ação voltada aos produtores independentes da Região Nordeste.










