STF restabelece liminar que suspende efeitos de decisões do TCE-PB contra Tibério Limeira

Decisão restabelece suspensão de acórdãos do Tribunal de Contas; candidato afirma que medida afasta obstáculo eleitoral, mas registro cabe à Justiça Eleitoral.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou duas decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba e restabeleceu uma liminar que suspende os efeitos de acórdãos do Tribunal de Contas do Estado contra o candidato a deputado estadual Tibério Limeira (PSB). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19).

O processo está relacionado às contas de 2021 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, período em que Tibério comandava a pasta, e envolve questionamentos relacionados ao Programa Cartão Alimentação. O TCE-PB havia considerado as contas irregulares e inicialmente atribuído débito de R$ 4,19 milhões e multa de R$ 13,3 mil; posteriormente, a imputação foi reduzida para R$ 1,51 milhão.

A defesa havia obtido na Justiça estadual uma tutela suspendendo os efeitos das decisões do Tribunal de Contas, mas o TJPB derrubou a medida. Ao analisar a reclamação, Gilmar Mendes entendeu que as decisões estaduais contrariaram orientação vinculante do Supremo relacionada à necessidade de avaliar dolo ou erro grosseiro para responsabilização pessoal do agente público.

Com o pronunciamento do STF, a liminar volta a produzir efeitos e os acórdãos do TCE permanecem suspensos nos termos da decisão judicial. Isso muda o cenário jurídico relacionado à candidatura de Tibério.

O candidato afirmou que o resultado afasta problemas para seu registro eleitoral. Essa afirmação representa a posição de Tibério; a decisão do STF não equivale, por si só, ao deferimento da candidatura, que permanece sujeito à competência e aos procedimentos da Justiça Eleitoral.

  • Redação Eixo PB

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