Lei autoriza Paraíba a aderir a subsídio emergencial ao diesel com limite de R$ 15,6 milhões

Lei nº 14.663/2026 prevê contribuição estadual de R$ 0,60 por litro, somada ao mesmo valor da União; adesão ainda exige solicitação formal ao Ministério de Minas e Energia.

A Paraíba passou a ter autorização legal para aderir à cooperação financeira com a União destinada à subvenção do óleo diesel de uso rodoviário. A Lei nº 14.663/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20) e estabelece um limite de R$ 15,6 milhões para a participação financeira paraibana.

A legislação resulta da Medida Provisória Estadual nº 362, de 24 de abril, aprovada pela Assembleia Legislativa. O mecanismo está ligado ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, criado no âmbito federal.

Pela regra, os estados e o Distrito Federal poderão contribuir com R$ 0,60 por litro de óleo diesel, enquanto a União acrescentará outros R$ 0,60. A subvenção conjunta poderá chegar, portanto, a R$ 1,20 por litro. No rateio entre os estados, a Paraíba ficou com participação correspondente a 0,78% do encargo estadual e distrital, limitada aos R$ 15,6 milhões.

Os recursos estaduais poderão ser retidos no Fundo de Participação dos Estados ou em outras transferências legais da União. As despesas têm caráter temporário e discricionário, e a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão poderá promover os ajustes orçamentários necessários.

A publicação da lei, entretanto, não significa que a contribuição de R$ 15,6 milhões já tenha sido integralmente executada. Para efetivar a adesão, o governador deverá encaminhar ofício ao Ministério de Minas e Energia manifestando formalmente a concordância do Estado com as condições do regime. A lei entrou em vigor nesta quinta-feira.

  • Redação Eixo PB

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