Corte reconheceu irregularidade no uso posterior de imagens de solenidade militar para benefício eleitoral, mas rejeitou outras acusações apresentadas na ação.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aplicou multas individuais de R$ 5.320,50 ao governador Lucas Ribeiro e a Nabor Wanderley em julgamento de uma representação apresentada pelo MDB. A Corte considerou caracterizada uma conduta vedada relacionada à participação de Nabor em uma solenidade militar e à utilização posterior das imagens do evento.
A representação analisava atos praticados no período pré-eleitoral. Entre eles estava um vídeo em que Lucas comunicava por telefone a promoção de um oficial da Polícia Militar. Nesse ponto específico, o Tribunal julgou a acusação improcedente por entender que o ato estava dentro das atribuições normais do chefe do Executivo e que não ficou demonstrada finalidade eleitoral no uso de bens ou serviços públicos.
TRE-PB reconhece conduta vedada em solenidade militar
A decisão foi diferente em relação a uma cerimônia de passagem de comando e promoção de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Nabor participou do dispositivo de honra mesmo sem exercer função administrativa no evento. O TRE entendeu que a divulgação posterior das imagens em redes sociais representou utilização de bem público em benefício eleitoral.
A Corte enquadrou o caso no artigo 73, inciso I, da Lei das Eleições. Por outro lado, rejeitou a acusação de uso excessivo de materiais ou serviços públicos porque não encontrou comprovação de utilização além das prerrogativas normais dos órgãos envolvidos na solenidade.
O Tribunal fixou as sanções no valor mínimo previsto para a infração ao considerar, entre outros elementos, que se tratou de episódio isolado e sem pedido explícito de voto. Lucas recebeu multa de R$ 5.320,50, e o mesmo valor foi aplicado a Nabor, identificado na decisão como beneficiário da conduta.
A decisão também manteve a determinação anterior para retirada da publicação relacionada à solenidade militar das redes sociais. O julgamento foi parcialmente procedente, ou seja, nem todas as acusações apresentadas pelo MDB foram acolhidas.










