Corte derrubou expressões da reforma tributária que limitavam o benefício aos quadros considerados moderados, graves, severos ou profundos.
O Supremo Tribunal Federal decidiu ampliar o acesso à alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços na compra de veículos por pessoas autistas e com deficiência intelectual.
Por unanimidade, o STF considerou inconstitucionais os trechos da regulamentação da reforma tributária que restringiam o benefício às pessoas com deficiência intelectual severa ou profunda e às pessoas autistas enquadradas nos níveis moderado ou grave.
Com a decisão, pessoas com deficiência intelectual leve e autistas classificados no nível 1 de suporte também poderão ter acesso à alíquota zero de IBS e CBS, desde que cumpram os demais requisitos estabelecidos pela legislação.
O julgamento ocorreu durante a retomada das atividades do STF após o recesso. As duas ações diretas de inconstitucionalidade foram relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Os processos foram apresentados pelo Instituto Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência. As entidades argumentaram que a limitação excluía pessoas que também enfrentam dificuldades de mobilidade e necessitam do veículo para garantir autonomia, acesso a tratamentos e participação social.
Em seu voto, Moraes afastou as expressões “severa ou profunda”, usadas para restringir o benefício às pessoas com deficiência intelectual, e “de nível moderado ou grave”, aplicadas ao transtorno do espectro autista.
A decisão foi acompanhada pelos demais ministros. O entendimento não elimina os outros critérios legais para a concessão do benefício, como limites relacionados ao veículo, documentação e comprovação da condição do beneficiário.
O julgamento trata especificamente da alíquota zero de IBS e CBS criada pela reforma tributária. Outros benefícios fiscais relacionados à compra de veículos possuem regras próprias e devem ser analisados conforme a legislação correspondente.










