Período inicial não terá cobrança efetiva ou aplicação imediata de multas, mas deve ser utilizado para testes e correções.
As empresas passaram a ter de indicar nas notas fiscais os valores e as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços e do Imposto sobre Bens e Serviços, tributos criados pela reforma tributária.
A mudança entrou em vigor nesta segunda-feira (3) como parte do período de transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo. Nesta etapa, não haverá cobrança efetiva dos dois tributos nem aplicação imediata de penalidades pelo preenchimento inadequado.
Apesar da fase de adaptação, especialistas recomendam que as empresas não adiem a revisão dos seus sistemas. A mudança não envolve apenas a inclusão das siglas CBS e IBS nos documentos fiscais.
Segundo a advogada tributarista Juliana Assolari, será necessário conferir cadastros de mercadorias, contratos, sistemas de gestão, regras fiscais e a integração das informações com fornecedores e clientes. Uma configuração incorreta poderá provocar cálculo indevido, rejeição da nota ou inconsistências nos dados.
A adaptação deve envolver conjuntamente as áreas fiscal, jurídica, contábil, financeira e de tecnologia. As empresas também precisam testar seus emissores, mapear as operações e registrar problemas técnicos comunicados aos fornecedores de software.
O registro das dificuldades não impede automaticamente a aplicação futura de sanções, mas poderá ajudar a demonstrar que a empresa atuou de boa-fé e buscou cumprir as novas exigências. O período sem penalidades deve ser tratado como uma janela de preparação, e não como autorização para adiar as mudanças.










