Decisão impede inscrição em dívida ativa, protesto e outras medidas de cobrança enquanto a Justiça analisa o mérito da disputa.
A 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu, por meio de uma decisão liminar, a cobrança de R$ 54.455.385,72 feita pela Prefeitura de João Pessoa contra a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba, a Cagepa.
A tutela de urgência foi concedida pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins. A medida também alcança o diretor-presidente da companhia, Marcus Vinícius Fernandes Neves, que participa da ação judicial ao lado da estatal.
A decisão tem caráter provisório. Isso significa que a cobrança está suspensa enquanto o processo continua, mas a Justiça ainda não decidiu definitivamente se os encargos exigidos pelo Município são ou não devidos.
O que originou a disputa
O conflito está relacionado ao Termo de Consolidação e Atualização dos Contratos de Concessão, firmado entre a Cagepa e a Prefeitura de João Pessoa em dezembro de 2021.
Pelo acordo, a companhia deveria repassar R$ 180 milhões ao Fundo Municipal de Saneamento Básico. Segundo a versão apresentada pela Cagepa no processo, R$ 160 milhões foram transferidos entre 2023 e 2026, enquanto os R$ 20 milhões restantes foram quitados em 22 de julho de 2026.
Com o pagamento do valor principal, a controvérsia passou a envolver os encargos cobrados pela Prefeitura, incluindo juros, multa, atualização monetária e honorários. Esses valores formam a cobrança de aproximadamente R$ 54,4 milhões suspensa pela Justiça.
A Cagepa ingressou com uma ação anulatória sustentando que os encargos foram calculados de maneira indevida. A empresa também pediu que o débito não fosse atribuído pessoalmente ao seu diretor-presidente.
Fundamentos da liminar
Na análise inicial do processo, a magistrada considerou que existem elementos suficientes para reconhecer a probabilidade do direito alegado pela Cagepa.
A juíza entendeu preliminarmente que a obrigação discutida possui natureza contratual e administrativa, e não tributária. Com isso, apontou possível inadequação na utilização de normas do Código Tributário Municipal para calcular multa, juros e atualização monetária.
A decisão também levou em consideração a informação de que o valor principal de R$ 20 milhões havia sido quitado, restando em discussão os encargos financeiros e os honorários relacionados à cobrança.
Essa avaliação é provisória e foi feita no início da ação. O entendimento poderá ser mantido, modificado ou revogado durante o andamento do processo.
Medidas proibidas enquanto a decisão estiver válida
Com a liminar, o Município de João Pessoa fica impedido de inscrever a Cagepa ou Marcus Vinícius em dívida ativa, encaminhar o débito para protesto ou incluir os autores em cadastros de inadimplentes.
A Prefeitura também não poderá reter repasses ou pagamentos devidos à companhia, negar certidões de regularidade por causa da cobrança questionada nem atribuir responsabilidade pessoal ao presidente da estatal.
Em caso de descumprimento, a decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil, limitada ao total de R$ 500 mil.
Ao afastar provisoriamente a cobrança contra Marcus Vinícius, a magistrada considerou que a Cagepa possui personalidade jurídica própria. A responsabilização pessoal de administradores depende de situações excepcionais, como a comprovação de dolo, culpa grave ou outras hipóteses previstas na legislação.
Versão da Prefeitura
Antes da concessão da liminar, a Procuradoria-Geral do Município sustentou no processo que tentou receber os valores por meios administrativos e enviou notificações à companhia.
Segundo essa manifestação, divulgada em reportagem anterior à decisão, o Município entendia que não houve regularização integral da obrigação.
Ainda não foi localizada uma manifestação da Prefeitura de João Pessoa especificamente sobre a liminar, nem informação oficial sobre eventual recurso contra a decisão.
O Município deverá apresentar defesa no processo. Após essa etapa, a Justiça analisará o mérito da ação, quando decidirá se a cobrança deverá ser anulada, recalculada ou restabelecida.
